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Mulher; vegetariana; atriz de teatro; e muito mais: Cíntia Vieira

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  • Princesas modernas; Andar em perna de pau é imitar a vida; O uso do microfone; A expressão coporal; Você faz teatro?; Puxa! Não façam isto!; O ganha pão pode vir da alma; O que eu chamo de relação burguesa; etc.
  • Lembre-se: para copiar obras e fotos da internet deve-se colocar a fonte e o nome do autor. Vamos valorizar o artista!

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Registro Profissional de ator

O que devo fazer para ter o “DRT”?

O nome correto é REGISTRO PROFISSIONAL. “DRT” é sigla da “Delegacia Regional do Trabalho”, órgão do Ministério do trabalho responsável por anotar na carteira de trabalho do ator o número de seu registro profissional. PLIM! Acende uma lâmpada!
Sim! Você deve ter a carteira de trabalho para poder obter o registro profissional, pois é lá que serão anotados seus contratos de trabalho.
Para quem não sabe, a profissão de artista foi reconhecida pela Lei nº 6.533 / 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385, de outubro do mesmo ano.
Ou seja, somos profissionais reconhecidos pela legislação há trinta anos, e até hoje pairam dúvidas sobre os mecanismos de obtenção do registro profissional e sua serventia.
Segundo o artigo 6º da referida Lei, “O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional”.
O médico precisa do registro profissional perante o Conselho Regional de Medicina para poder atuar, o advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, o dentista perante o Conselho Regional de Odontologia.
Mas, e o ator, deve se registrar onde? Que órgão equivale aos citados?
Trocando em miúdos, o Decreto prevê que podem ter o registro profissional como artista:
* Portadores de diplomas de curso superior reconhecidos pelo MEC;
Ok, mas e se eu tenho uma vasta experiência e não tenho diploma algum, nem possuo condições de ter, mas preciso do registro para poder trabalhar?
*Portadores de atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato.
Para isto você deve procurar o Sindicato dos Artistas da sua região. Você deve procurá-lo e se informar sobre o que deve fazer para obter o tal atestado de capacitação.
Cada Sindicato tem seus critérios para determinar se o candidato está apto ao registro profissional e então emitir o atestado. Algumas vezes tem banca, outras somente análise do material, ora um misto. Depende da Comissão criada para definir os requisitos.
E, lembre-se, conforme diz o artigo 6º, citado lá em cima, seu registro profissional vale no país inteiro, mesmo que obtido em um Estado.
Assim, de posse do seu diploma de curso superior ou técnico, ou do atestado de capacitação emitido pelo Sindicato e também de sua carteira de trabalho, você deve ir à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para pedir a emissão do registro profissional. Vale consultar o órgão para saber se é exigido mais algum documento. Normalmente, Xerox do RG, CPF e comprovante de residência.
A Delegacia Regional do Trabalho vai anotar um número na sua carteira de trabalho. Esse número é o “DRT”, ops! Registro profissional!
Na Lei ainda estão assegurados diversos direitos e estão descritos detalhes da profissão do ator cujo conhecimento pode ser bastante útil. É interessante também saber o conceito legal de “artista” e de “ator”, que estão no quadro anexo do Decreto 82.385. Vale à pena dar uma bisbilhotada.
http://www.satedrs.org.br/filiese/registro.asp
O Registro Profissional só é exigido a partir de 14 anos de idade.

Cíntia.

4 comentários:

  1. ótimo texto, me ajudou imensamente!

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  2. Oi, Cíntia, muito elucidativo o texto. Digo ate, didático. Obrigado.
    Mas uma dúvida me ocorreu:
    Posso ir direto a Delegacia Regional solicitar meu registro? Isto terá algum custo? É possível tirar o Registro sem ser por cursos técnicos, acadêmicos ou pelo sindicato?
    Obrigado pela gentileza.

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  3. Olá Cris,

    Todas as informações que tenho estão aqui, as demais você encontra nos órgãos responsáveis. No site que indiquei no texto. Para ter registro de ator tem custos sim e tem que fazer parte do sindicato. Procure o sindicato da sua cidade. Abraço e obrigada por visitar o meu blog.

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  4. Obrigado Cíntia
    Foi de grande ajuda seu texto e estou procurando estas informações por aqui.
    Obrigado, sucesso e continuarei acompanhando os seus textos elucidativos.

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